Hilton Mascarenhas

Menu

Atualidades

Atualidades

Pensão por morte pode ter duração estendida em casos de acidente de trânsito do segurado
Data: 18-09-2024 - Fonte: TRF da 1ª Região

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, reformar parcialmente a sentença do juízo de 1º grau, concedendo pensão por morte à companheira de um trabalhador urbano, com o pagamento pelo período de 6 anos, a partir da data de entrada do requerimento administrativo (DER).

Consta nos autos que a sentença concedeu o benefício apenas por quatro meses desde a DER, conforme a Lei n. 8.213/1991, em razão da união estável do casal ter iniciado em menos de dois anos antes do óbito do segurado. Entretanto, a apelante alegou que o falecimento de seu companheiro ocorreu em decorrência de um acidente de trânsito, e por isso ela teria direito à pensão por um prazo maior com início na data do óbito.

O relator, juiz federal convocado Fausto Mendanha Gonzaga, ao analisar o caso, destacou que, devido à causa da morte, cabe aplicar o § 2º A do art. 77, V, c, da Lei n. 8.213/1991, que assegura a extensão do benefício para além dos quatro meses, quando o falecimento do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional, ou do trabalho, independentemente do recolhimento de 18 contribuições mensais ou da comprovação de dois anos de casamento, ou união estável.

Dessa forma, o Colegiado decidiu estender a duração do benefício de quatro meses para seis anos, considerando a idade da beneficiária na data do falecimento do companheiro, nos termos da Lei n. 13.135/2015.

Processo n.º 1009267- 47.2024.4.01.9999

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Hilton Mascarenhas Sociedade de Advogados.

"SOLUÇÕES JURÍDICAS PARA SEGURADOS"

Assine nosso informativo:
Assine nosso informativo:

ENDEREÇO PRINCIPAL

Rua Coronel Cavalheiros, 329
Centro - Sorocaba, SP
CEP: 18035-640
ENDEREÇO PRINCIPAL
 
Rua Coronel Cavalheiros, 329
Centro - Sorocaba, SP
CEP: 18035-640
 
PRESENÇA ON-LINE
 
 
ATENDIMENTO
  (15) 3142-7070

© 2024. Hilton Mascarenhas Sociedade de Advogados. Todos os direitos reservados.

© 2024. Hilton Mascarenhas Sociedade de Advogados.
Todos os direitos reservados.